Solução de Consulta Cosit nº 98177, de 02 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2019, seção 1, página 18)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.99
Mercadoria: Tubo de proteção do canal do esôfago, utilizado para proporcionar um acesso seguro, evitar lesões e manter a insuflação durante procedimentos cirúrgicos endoscópicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 9018.3 e da subposição de 2º nível 9018.39) e RGC 1 (textos do item 9018.39.9 e do subitem 9018.39.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.