Portaria
IRF/SLS
nº 2, de 10 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2019, seção 1, página 15)
Altera a Portaria IRF/SLS nº 05, de 17 de outubro de 2018, que estabelece rotinas operacionais para a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 274 e 337 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando as Instruções Normativas SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006; RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012; e RFB nº 1.800, de 22 de março de 2018, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.