Portaria ALF/PGA nº 31, de 06 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2019, seção 1, página 59)  

Altera a Portaria ALF/PGA nº 043, de 30 de abril de 2018.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso da atribuição do inciso II do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Promover alterações na redação da Portaria ALF/PGA nº 043, de 30 de abril de 2018, publicada no DOU n.º 84, Seção 1, págs. 52, de 03/05/2018, nos seguintes termos:
Art. 2º Fica incluído o §2º do Artigo 5º com a seguinte redação:
“§2º Com base na Solicitação de Laudo Técnico emitido pelo AFRFB responsável pelo despacho e prevista no inciso I deste artigo, o ATRFB designado para a emissão do RVF fará a designação do perito, respeitando a sequência já estabelecida nas planilhas de controle.” swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GERSON ZANETTI FAUCZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.