Portaria ALF/MNO nº 14, de 06 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2019, seção 1, página 15)  

Disciplina o trânsito de veículos en lastre na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/MNO nº 25, de 09 de fevereiro de 2023) (Vide Portaria ALF/MNO nº 25, de 09 de fevereiro de 2023)
O DELEGADO-SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, conforme o que consta no e-dossiê n° 10120.008659/0419-63, resolve:
Art. 1º O trânsito de veículos de carga en lastre de exportação, no sentido Brasil para o Paraguai, nesta Alfândega se dará da seguinte forma:
I – De segunda-feira a sexta-feira, deverá ocorrer pelo pátio de cargas desta Alfândega, durante o horário das 07:30 horas às 16:30 horas;
II – Aos sábados e feriados, deverá ocorrer pela via de rodagem destinada aos turistas, no horário das 07:30 horas às 10:30 horas;
III – Aos domingos, deverá ocorrer pela via de rodagem destinada aos turistas, no horário das 08:00 horas às 09:30 horas e das 15:30 horas às 17:00 horas.
Parágrafo Único. É vedado o trânsito de veículos com Termos de Admissão Temporária de Pneus nos horários e dias previstos nos incisos II e III.
Art. 2º O trânsito de veículos de carga en lastre de importação, sentido Paraguai para o Brasil, somente ocorrerá pelo pátio de cargas desta Alfândega de segunda-feira a sexta-feira, das 07:30 horas às 16:30 horas.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo segundo do artigo 2º do Manual de Normas de Controle de Pessoas e Veículos no Pátio de Cargas da Alfândega da Receita Federal de Mundo Novo/MS e a Portaria ALF/MNO nº 73, de 10 de dezembro de 2018. swap_horiz
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
THIAGO ANDRÉ HERING
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.