Portaria
RFB
nº 764, de 26 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2019, seção 1, página 15)
Transfere a competência para análise dos pedidos de restituição e de ressarcimento e das declarações de compensação que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A competência para a auditoria e a decisão em relação ao direito creditório dos pedidos de restituição e de ressarcimento e em relação à homologação das declarações de compensação, formalizados por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relacionados no Anexo Único desta Portaria fica transferida para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí (DRF/JUN).
§ 1º O lançamento de ofício da multa isolada, a representação fiscal para fins penais, o arrolamento de bens e direitos e a propositura de cautelar fiscal, quando cabíveis, devem ser realizados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na DRF/JUN.
§ 2º Na hipótese de haver crédito remanescente nos pedidos de restituição e de ressarcimento, após a utilização em declarações de compensação vinculadas aos pedidos, o processo de crédito deve retornar à unidade de jurisdição do sujeito passivo, para fins de verificação fiscal e emissão de ordem bancária aos beneficiários.
Art. 2º A ciência ao sujeito passivo da decisão a que se refere o art. 1º e dos atos a que se refere o § 1º deve ser realizada pela DRF/JUN.
Art. 3º Depois da ciência, o processo deve retornar à unidade de jurisdição do sujeito passivo, para fins de cobrança e de preparo e acompanhamento de eventual contencioso administrativo.
25714.83883.290216.1.3.02-7709 |
28776.71524.040316.1.3.02-5973 |
03258.39576.040316.1.3.02-0869 |
26618.06183.040316.1.3.02-3095 |
17893.69757.040316.1.3.02-4510 |
11038.71465.270516.1.3.03-5085 |
29957.78039.140616.1.3.03-0849 |
07293.70752.140616.1.3.03-0350 |
38040.35101.140616.1.3.03-9632 |
30569.34111.170616.1.3.03-2118 |
03453.72995.170616.1.3.03-8610 |
20809.45743.170616.1.3.03-0778 |
34993.81999.170616.1.3.03-0318 |
41416.89810.200616.1.3.03-8017 |
01091.46984.090816.1.3.03-0961 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.