Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7019, de 25 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2019, seção 1, página 17)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÃO DE VENDA DE ÁLCOOL. DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS. FRETE. ARMAZENAGEM. APURAÇÃO DE DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Em relação aos dispêndios incorridos com armazenagem e frete suportados pelo vendedor (distribuidor de combustíveis) na operação de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, é vedada a apuração de crédito para a Contribuição para o Programa de Integração Social de acordo com o regime da não cumulatividade.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 - Cosit, de 13 de janeiro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º; Lei 10.637, 2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÃO DE VENDA DE ÁLCOOL. DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS. FRETE. ARMAZENAGEM. APURAÇÃO DE DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Em relação aos dispêndios incorridos com armazenagem e frete suportados pelo vendedor (distribuidor de combustíveis) na operação de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, é vedada a apuração de crédito de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de acordo com o regime da não cumulatividade.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 - Cosit, de 13 de janeiro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÃO DE VENDA DE ÁLCOOL. DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS. FRETE. ARMAZENAGEM. APURAÇÃO DE DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Em relação aos dispêndios incorridos com armazenagem e frete suportados pelo vendedor (distribuidor de combustíveis) na operação de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, é vedada a apuração de crédito para a Contribuição para o Programa de Integração Social de acordo com o regime da não cumulatividade.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 - Cosit, de 13 de janeiro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º; Lei 10.637, 2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÃO DE VENDA DE ÁLCOOL. DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS. FRETE. ARMAZENAGEM. APURAÇÃO DE DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Em relação aos dispêndios incorridos com armazenagem e frete suportados pelo vendedor (distribuidor de combustíveis) na operação de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, é vedada a apuração de crédito de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de acordo com o regime da não cumulatividade.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 - Cosit, de 13 de janeiro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.