Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7017, de 21 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2019, seção 1, página 17)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE.
A regra geral expressa no artigo 17 da Lei nº 11.033, de 2004, autoriza a manutenção dos créditos devidamente apurados porventura existentes, vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência, não autorizando aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.033, de 2004, artigo 17; Lei nº 11.116, de 2005, artigo 16; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, §§ 7º a 9º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 326, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE.
A regra geral expressa no artigo 17 da Lei nº 11.033, de 2004, autoriza a manutenção dos créditos devidamente apurados porventura existentes, vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência, não autorizando aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.033, de 2004, artigo 17; Lei nº 11.116, de 2005, artigo 16; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, §§ 7º a 9º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 326, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A SER INTERPRETADO.
É ineficaz a consulta quando não apresenta o dispositivo normativo sobre o qual haja dúvida e quando tiver por objetivo a prestação de assessoria tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 88, 91 e 94; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 2º, 3º e 18.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE.
A regra geral expressa no artigo 17 da Lei nº 11.033, de 2004, autoriza a manutenção dos créditos devidamente apurados porventura existentes, vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência, não autorizando aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.033, de 2004, artigo 17; Lei nº 11.116, de 2005, artigo 16; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, §§ 7º a 9º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 326, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE.
A regra geral expressa no artigo 17 da Lei nº 11.033, de 2004, autoriza a manutenção dos créditos devidamente apurados porventura existentes, vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência, não autorizando aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.033, de 2004, artigo 17; Lei nº 11.116, de 2005, artigo 16; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, §§ 7º a 9º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 326, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A SER INTERPRETADO.
É ineficaz a consulta quando não apresenta o dispositivo normativo sobre o qual haja dúvida e quando tiver por objetivo a prestação de assessoria tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.574, de 2011, artigos 88, 91 e 94; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 2º, 3º e 18.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.