Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6016, de 29 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2019, seção 1, página 15)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/1971, arts. 3º, 79, 85 a 89; Lei nº 8.134/1990, art. 8º; Decreto nº 9.580/2018, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 68 e 69.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/1971, arts. 3º, 79, 85 a 89; Lei nº 8.134/1990, art. 8º; Decreto nº 9.580/2018, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), arts. 68 e 69.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.