Portaria DRF/BEL nº 30, de 02 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2019, seção 1, página 14)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e conferidas pela Portaria RFB nº 1098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, resolve:
Art.1º Delegar, em caráter geral, ao Delegado-Adjunto; ao Assistente; aos Chefes de Serviço, de Seção, do Centro de Atendimento ao Contribuinte; de Equipes; aos Agentes e, nas respectivas ausências e impedimentos, aos seus substitutos eventuais, competência, em sua área de atuação, para:
I. decidir sobre o arquivamento e o desarquivamento de processos, de acordo com a tabela de temporalidade;
II. assinar e expedir editais, ofícios, memorandos, mensagens eletrônicas, intimações, solicitações de prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes ou a outros órgãos, bem como, decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para o seu atendimento, respeitando o disposto na legislação e normas sobre sigilo fiscal.
Art. 2º Delegar ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
I. decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declaração, na área de sua competência;
II. proceder à inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin, na sua área de competência;
III. prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal dos contribuintes jurisdicionados; com observância da legislação referente ao sigilo fiscal, na sua área de competência;
IV. emitir Ato Declaratório Executivo nos casos em que couber;
V. executar os procedimentos e lavrar Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, emitindo os ofícios necessários, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber, para garantia do crédito tributário, na área de sua competência;
VI. decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.
Art. 3º Delegar ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
I. emitir Ato Declaratório Executivo nos casos em que couber;
II. decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declaração, na área de sua competência;
III. prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados; com observância da legislação referente ao sigilo fiscal, na sua área de competência;
IV. proceder à inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais – Cadin, na sua área de competência;
V. atender diretamente as solicitações de cópias de declarações de contribuintes, quando solicitadas por quem de direito, com observância dos convênios firmados e da legislação sobre sigilo fiscal;
VI. executar os procedimentos e lavrar Termo de Arrolamento de Bens e Direitos, emitindo os ofícios necessários, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber, para garantia do crédito tributário, na área de sua competência.
Art. 4º Delegar ao Chefe do Serviço de Fiscalização - SEFIS e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
I. executar os procedimentos e lavrar Termo de Arrolamento de Bens e Direitos emitindo os ofícios necessários, ou propor medida cautelar fiscal, nas situações em que couber, para garantia do crédito tributário, na área de sua competência;
II. prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal dos contribuintes jurisdicionados; com observância da legislação referente ao sigilo fiscal, na sua área de competência;
III. emitir Ato Declaratório Executivo nos casos em que couber.
Art. 5º Delegar ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto eventual, competência para:
I. expedir declaração de exercício ou outra certidão, referente a servidores desta Delegacia, para fins de prova a entidades públicas e privadas;
II. requisitar aos órgãos competentes o cadastramento de servidores para acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal- Siafi e ao Sistema de Cadastro Detalhado de Servidores – Siapecad; e
III. controlar e fazer publicar os Atos Declaratórios Executivos oriundos dos demais setores da Delegacia.
Art. 6.º Delegar ao Delegado-Adjunto competência para:
I. proceder ao exame de processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes, oriundos das diversas áreas funcionais desta Delegacia, de outras unidades e instâncias da Receita Federal do Brasil, ou ainda de órgãos externos e encaminhar para providências aos setores e órgãos competentes;
II. acompanhar a elaboração e o efetivo cumprimento dos planos de trabalho estabelecidos, bem como propor ao Delegado a adoção de medidas corretivas;
III. receber e assinar documentos relativos a Mandado de Segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Belém.
Art. 7.º Delegar aos servidores assistentes do Gabinete competência para:
I. proceder ao exame de processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes, oriundos das diversas áreas funcionais desta Delegacia, de outras unidades e instâncias da Receita Federal do Brasil, ou ainda de órgãos externos e encaminhar para providências aos setores e órgãos competentes;
II. receber e preparar informações em ofícios a órgãos públicos, assinados pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Belém;
III. acompanhar a elaboração e o efetivo cumprimento dos planos de trabalho estabelecidos, bem como propor ao Delegado a adoção de medidas corretivas.
Art. 8.º A prática de qualquer dos atos mencionados nos artigos anteriores pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não importará na revogação, total ou parcial, do presente ato, que prevalecerá até ser revogado expressamente.
Art. 9.º Determinar que, em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados, após assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 10. Ficam convalidados os eventuais atos praticados, de acordo com as atribuições ora estabelecidas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 11. Revogar a Portaria DRF/BEL/PA nº. 13, de 29 de janeiro de 2018, publicada no DOU Nº 22, de 31/01/2018. swap_horiz
LUIZ OTAVIO MARTINS RIBEIRO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.