Portaria SRRF06 nº 297, de 26 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2019, seção 1, página 51)  

Prorroga, até 31 de dezembro de 2019, a validade da Portaria SRRF06 nº 303, de 06 de maio de 2015

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2019, a validade da Portaria SRRF06 nº 303, de 6 de maio de 2015, publicada no DOU, de 8 de maio de 2015, prorrogada pela Portaria SRRF06 nº 754, de 29 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº de 31 de dezembro de 2015, e pela Portaria SRRF06 nº 708, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2016. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2019.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.