Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 62, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 29)
Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.720290/2019-64, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 1, de 07/01/2019 (DOU: 09/01/2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.