Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 62, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 29)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.720290/2019-64, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: INTERLIGACAO ELETRICA PINHEIROS S.A.
Nº Inscrição no CNPJ: 10.260.820/0001-76
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 1, de 07/01/2019 (DOU: 09/01/2019)
Nome do projeto: PROJETO 70650 – SE GETULINA
Setor de infraestrutura favorecido: Energia Elétrica
Prazo estimado da obra: de 06/11/2017 a 21/05/2020
Nº de matrícula CEI: não obrigatória apresentação, conforme art. 19, inciso II, alínea c, da IN RFB nº 971/2009
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.