Ato Declaratório Executivo DRF/SJC nº 12, de 23 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 29)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).

Histórico de alterações



O CHEFE SUBSTITUTO DO SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência estabelecida no inciso III do artigo 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e conforme delegação de competência prevista no inciso VIII do artigo 6º da Portaria DRF/SJC nº 75, de 12 de maio de 2011, tendo em vista as conclusões expendidas no processo administrativo nº 13900.720055/2019-56, e com base na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, a pessoa jurídica CAPUA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.359.209/0001-30, especificamente para as operações vinculadas ao projeto "Reforços nas Subestações Presidente Dutra e Imperatriz (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.754, de 5 de dezembro de 2017), conforme Portaria nº 60/SPE, de 05 de março de 2018, do Ministério de Minas e Energia.   (Retificado(a) em 06/05/2019)
Art. 1º Conceder co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, a pessoa jurídica CAPUA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.359.209/0001-71, especificamente para as operações vinculadas ao projeto "Reforços nas Subestações Presidente Dutra e Imperatriz (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.754, de 5 de dezembro de 2017), conforme Portaria nº 60/SPE, de 05 de março de 2018, do Ministério de Minas e Energia.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BORTOLOTI WETLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.