Ato Declaratório Executivo DRF/FCA nº 4, de 23 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 28)  

Registro Especial a que estão sujeitos os estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, abaixo assinado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13855.720914/2019-08, resolve:
Art. 1º Fica concedida, pelo prazo de 3 (três) anos, a inscrição sob o nº GP 08123/059 no Registro Especial obrigatório ao qual estão sujeitos os estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e do disposto no artigo 328, inciso II, do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010 (Regulamento do IPI - RIPI/2010), ao seguinte estabelecimento comercial:
F.O.R. ANDRADE
CNPJ Nº 32.085.321/0001-22
RUA ESTEVÃO MARCOLINO, nº 561 – VILA SANTOS DUMONT - FRANCA/SP – CEP: 14.405-333
ATIVIDADE: GRÁFICA (GP) (artº 8º, inciso V, da IN RFB nº 1.817/2018 e alterações).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
LUCIANO AUGUSTO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.