Ato Declaratório Executivo
DRF/FCA
nº 4, de 23 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 28)
Registro Especial a que estão sujeitos os estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, abaixo assinado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13855.720914/2019-08, resolve:
Art. 1º Fica concedida, pelo prazo de 3 (três) anos, a inscrição sob o nº GP 08123/059 no Registro Especial obrigatório ao qual estão sujeitos os estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e do disposto no artigo 328, inciso II, do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010 (Regulamento do IPI - RIPI/2010), ao seguinte estabelecimento comercial:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.