Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2019, seção 1, página 28)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 78, de 26 de agosto de 2020)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica prorrogada a habilitação para utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, em razão de o dossiê digital nº 10010.020077/0319-30, com fulcro no artigo 2º , inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, da pessoa jurídica contratada para navegação de apoio marítimo MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ (matriz) nº 03.863.340/0001-34 até 28/10/2020, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS , CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 179 de 7 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2018. swap_horiz
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.