Solução de Consulta Cosit nº 98162, de 17 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 30)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2103.90.99
Mercadoria: Molho para saladas e outros pratos, feito de néctar de coco fermentado e sal, usado como substituto do molho de soja, em forma líquida, apresentado em tambor de 266 kg, denominado comercialmente "shoyu de coco".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.