Solução de Consulta Cosit nº 98154, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 30)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.39.99 sem enquadramento no Ex 01
Mercadoria: Tubos de plástico para coleta e transporte de amostras de sangue, estéreis e de uso único, para análise em soro, plasma ou sangue total em laboratórios, com um vácuo predeterminado para a extração do volume exato de sangue desejado, providos de tampas de segurança de polietileno, codificadas por cor de acordo com o grupo de anticoagulantes adicionado ou na cor branca se não contiverem aditivo, apresentados sem agulha, adaptador ou seringa.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 u) do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.