Solução de Consulta Cosit nº 98153, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5903.90.00
Mercadoria: Fita adesiva própria para o revestimento dos fios que compõem o chicote elétrico dos veículos, apresentada em rolos de 25 metros de comprimento por 9 ou 19 mm de largura, formada por tecido malha-urdidura de poliéster (poli(tereftalato) de etileno - PET), obtido por costuras de entrelaçamento "stitch-bonded" do tipo "chain stitch" sobre uma manta à base de fibras descontínuas, de maneira que se pode ver as fileiras de costuras paralelas e distantes cerca de 1 mm entre si, uniformemente recoberto em uma das faces por fina camada, perceptível à vista desarmada, de resina plástica de polímero de acrílico.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 a) do Capítulo 59, Nota 1 do Capítulo 39) e RGI-6 da NCM/SH da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.