Solução de Divergência Cosit nº 98006, de 18 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 31, de 17 de março de 2011.
Código NCM: 1902.20.00
Mercadoria: Massa alimentícia recheada, própria para a alimentação humana após ser assada, obtida pela mistura de farinha de trigo, manteiga, ovos e leite, sem fermento, moldada manualmente em formato de meia-lua e recheada de carne de frango (23%, em peso), pré-cozida, congelada e acondicionada em embalagem de 1kg, comercialmente denominada "pastel de frango".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 13 de junho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.