Portaria ALF/RGE nº 33, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 27)  

"Aplica a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses à empresa que menciona."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO GRANDE, RS, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, à empresa FLÁVIO FIRMINO DA SILVA, CNPJ 30.712.526/0001-65 com base no que dispõem o subitem 11.1.3 do Edital de Leilão nº 1017700/002/2018, o artigo 87, inciso III da Lei 8666/93 e a decisão de fls. 171/172 do processo nº 11050.720.852/2018-85
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.