Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 78, de 22 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 26)  

Concede registro especial obrigatório para estabelecimento produtor de bebidas alcoólicas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 28, de 29 de abril de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 340, incisos III e VIII, combinado com o Artigo 270 da Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando o disposto no art. 3o da Instrução Normativa SRF n° 1432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, e de acordo com o processo administrativo n° 11516.724143/2018-54, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, como produtor de bebidas alcoólicas, sob o número 09201/0172, o estabelecimento da empresa COOPERATIVA FAMILIAR AGROINDUSTRIAL SUL CATARINENSE - COOFASUL, CNPJ n° 07.231.446/0001-76, situado à ESTR GERAL DE RIO BARRO VERMELHO, 1101, Urussanga/SC, conforme processo n° 11516. 000145/2013-40.
Art. 2° - O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir e comercializar a granel os produtos abaixo discriminados:

Produto

Registro do Produto no MAPA/SC

Marca Comercial

Classificação Fiscal

Cachaça

22366 00001-3

Velho Pilho

2208.40.00,03

Cachaça

22366 00002-1

Coofasul

2208.40.00.03

Cachaça

22366 0003-0

Cafundó da Serra

2208.40.00.03

Cachaça

000358-1.000004

Imigrante Prata

2208.40.00.03

Cachaça

000358.1.000008

Imigrante Ouro

2208.40.00.03

Cachaça

000358.1.000016

Cafundó da Serra Ouro

2208.40.00.03

Cachaça

000358.1.000017

Cafundó da Serra Prata

2208.40.00.03

Cachaça

000358.1.000018

Cafundó da Serra Ouro

2208.40.00.03

Cachaça

000358.1.000019

Cafundó da Serra Prata

2208.40.00.03

Cachaça (barris de bálsamo)

000358.1.000021

Imigrante

2208.40.00.03


Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.