Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 55, de 18 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2019, seção 1, página 25)  

Declara a nulidade do Ato Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, das pessoas jurídicas que menciona, por ter sido constatado vício no mesmo.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA-CE, conforme competência constante do artigo 270 – gerir e executar as atividades de cadastro – e no uso da incumbência constante do artigo 340, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10.2017, seção 1, página 22, e com base no inciso II, e parágrafos 1º e 2º, do artigo 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 (DOU de 09/04/2016, seção 1, pág.39) e tendo em vista o que consta no processo administrativo 11131.720.221/2018-66, DECLARA:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ, da pessoa jurídica NARA GRANJA NUNES – MEI – CNPJ Nº 17.606.075/0001-13.
Haja vista ter sido constatado vício no ato cadastral das supracitadas pessoas jurídicas.
INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essas pessoas jurídicas, a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, conforme disciplina o § 2º do artigo 35 da supracitada instrução normativa.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.