Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 60, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2019, seção 1, página 107)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.720403/2019-21, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: VILA SERGIPE 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Nº Inscrição no CNPJ: 29.330.011/0001-11
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 8, de 17/01/2019 (DOU: 18/01/2019)
Nome do projeto: EOL Vila Sergipe I
Setor de infraestrutura favorecido: Energia Elétrica
Prazo estimado da obra: De 01/06/2019 a 01/07/2020
Nº de matrícula CEI: não obrigatória apresentação, conforme art. 19, inciso II, alínea c, da IN RFB nº 971/2009
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
LUCIANE PINATTO DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.