Ato Declaratório Executivo DRF/PCA nº 34, de 18 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2019, seção 1, página 106)  

Declara habilitação no Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU em 11 de outubro de 2017, e no uso da competência estabelecida no inciso I do artigo 1º da Portaria SRRF/8ªRF nº 80, de 01/08/2012, e tendo em vista o que consta do processo nº 13601.720325/2018-12, declara:
Artigo 1º – Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA, Estabelecimento: 01.844.555/0028-00, e o estabelecimento da empresa: BRUNING TECNOMETAL LTDA, Estabelecimento: 89.673.164/0001-93, Artigo 2º – A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/TIPI

Alíquota

Outras - Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14

39269090

15%

Juntas, gaxetas e semelhantes

40169300

8%

Outras - Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida

40169990

18%

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

73043920

5%

Grampos de fio curvado

73170020

10%

Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*)

73181500

10%

Porcas

73181600

10%

Outros - Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas,  cavilhas,  contrapinos  ou  troços, arruelas (anilhas*) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

73181900

10%

Arruelas (Anilhas*) de pressão e outras arruelas (anilhas*) de segurança

73182100

10%

Outras arruelas (Anilhas*)

73182200

10%

Outros - Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

73182900

10%

Cilíndricas - Molas helicoidais

73202010

10%

Outras - Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

73209000

15%

Outras - Outras obras de ferro ou aço

73261900

10%

Obras de fio de ferro ou aço

73262000

5%

Outras - Outras obras de ferro ou aço

73269090

5%

Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura - Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

82084000

8%

Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

83012000

10%

Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)

83021000

10%

Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

83112000

10%

Outras - Partes - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

84219999

8%

Outras - Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

84249090

5%

Outras - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30

84314929

5%

Partes - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados*) ou para campos de esporte

84329000

5%

Outras - Partes - de Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37

84339090

4%

Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

84832000

12%

Outros - Árvores (Veios*) de transmissão (incluindo as árvores de carnes e virabrequins (cambotas*)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação

84833090

12%

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

84835010

12%

Outros - Árvores (Veios*) de transmissão (incluindo as árvores de carnes e virabrequins (cambotas*)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação

84835090

12%

Para-lamas

87082911

5%

Grades de radiadores

7082912

5%

Outros - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

87082919

5%

Outros - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

87082999

5%

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

87085091

5%

Outros - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

87089990

5%

Ex 01 - De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 - Embreagens e suas partes

87089300

5%


Artigo 3º – Os produtos constantes do artigo segundo serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização do produto a seguir relacionado:

Descrição do Produto

Finalidade

Código/TIPI

Alíquota

Pulverizador

Industrialização

8424.49.00

0%

Plantadeira e Semeadores - Adubadores

Industrialização

8432.31.10

0%

Colheitadeira de Cana e Grãos

Industrialização

8433.51.00

0%

Colheitadeira Café, Cana e Grãos

Industrialização

8433.59.90

0%

Pá carregadeira e Carrinho de Golfe

Industrialização

8436.80.00

0%

Tratores

Industrialização

8701.93.00

5%

Tratores

Industrialização

8701.94.90

5%

Tratores

Industrialização

8701.95.90

5%


Artigo 4º -Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a correspondente alíquota, conforme relacionados pela pleiteante no Termo de Compromisso.
Artigo 5º O regime especial não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Artigo 6º – O presente regime terá validade por tempo indeterminado, enquanto não ocorrer as hipóteses previstas no artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, podendo ser, a qualquer tempo, alterado a pedido ou de ofício ou, ainda, ser cancelado a pedido.
Artigo 7º– Na Nota Fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão: “Saída com suspensão do IPI – ADE DRF/PCA nº 034, de 18/04/2019”, sendo vedado o destaque do imposto suspenso, bem como a sua utilização como crédito.
Artigo 8º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITÓRIO DE JESUS DE LUCA BRUNHEROTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.