Ato Declaratório Executivo
DRF/JUN
nº 8, de 09 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2019, seção 1, página 106)
Retifica ADE nº 6, de 04 de abril de 2019, que menciona habilitação para operar no Regime Especial a que estão sujeitos os engarrafadores de bebidas alcoólicas, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 1.432/2013
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 340, incisos III e VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, retificada em 28 de dezembro de 2017, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1° a 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº 10100.014952/0219-72, declara:
Art. 1º Retificar o ADE nº 6, de 04 de abril de 2019 da empresa abaixo identificada, neste ato habilitada no Registro Especial a que estão sujeitos os engarrafadores de bebidas alcoólicas, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 1.432/2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.