Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 9, de 22 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2019, seção 1, página 105)  

Cancela Registro Especial para Engarrafador de Aguardente de Cana na forma prevista na IN RFB/1.432/2013.

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto no artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13639.000445/2006-39, resolve declarar:
Art.1º. Cancelado, de ofício, o Registro Especial para Engarrafador de Aguardente de Cana sob o nº 06104/095, da empresa AGRO-INDÚSTRIA RESERVA DAS GERAIS LTDA, CNPJ 03.494.463/0001-45, estabelecida na Fazenda Pedra Branca, s/nº, Zona Rural, Dona Euzébia, MG, concedido através do Ato Declaratório Executivo de nº 10, de 22 de maio de 2007. ,
Art.2º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 10, publicado na Seção 1 do DOU de 25 de maio de 2007.
Art.3º. Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
DIOGO RAMALHO VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.