Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 14, de 18 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2019, seção 1, página 105)  

Declara a inaptidão de inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA – BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e com fundamento no disposto no inciso II do artigo 41 e no § 2º do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 16.833.178/0001-53, em nome da pessoa jurídica Comercial de Frutas e Verduras Mercadão Ltda, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 41 e no inciso II do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, observado o que consta do processo administrativo nº 10530.734103/2018-70.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, com fundamento no disposto no artigo 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.