Ato Declaratório Executivo
DRF/FSA
nº 14, de 18 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2019, seção 1, página 105)
Declara a inaptidão de inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA – BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e com fundamento no disposto no inciso II do artigo 41 e no § 2º do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº 16.833.178/0001-53, em nome da pessoa jurídica Comercial de Frutas e Verduras Mercadão Ltda, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 41 e no inciso II do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, observado o que consta do processo administrativo nº 10530.734103/2018-70.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, com fundamento no disposto no artigo 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.