Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 21, de 22 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2019, seção 1, página 104)  

Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA – GO, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10120.724955/2019-61, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº IP-01201/311, o estabelecimento identificado abaixo, por realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de IMPORTADOR (IP), enquadrando-o no art. 8º, inciso III, da mencionada Instrução Normativa.

Estabelecimento:

DGP DISTRIBUIDORA GOIANA DE PAPÉIS LTDA

CNPJ nº:

03.564.438//0001-90

Endereço:

Av. Independência, 6140, Qd 70C, Lt 10, Setor Aeroporto, Goiânia/GO, CEP 74070-010


Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF – Papel Imune), instituída pelo art. 16 da já mencionada Instrução Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO SÁVIO DE ALMEIDA FONSECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.