Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 34, de 15 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2019, seção 1, página 28)  

Reconhecer à pessoa jurídica a opção por regime especial de tributação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288 , do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no artigo 99, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, bem como no processo/dossiê nº 10010.037621/1018-67 resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), criado pelo artigo 47 da Lei nº 10.637/2002.
Nome empresarial: Quantum Energias S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 29.000.095/0001-25
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.