Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 25, de 15 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 19)  

Suspende a imunidade e isenção tributária da pessoa jurídica que especifica.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei n° 9.430/96, de 27 de dezembro de 1996, artigos 12, 13 e 14 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e, considerando o que consta do processo nº 12448.720691/2019-18, resolve:
Art. 1º – Declarar suspenso o gozo da imunidade e isenção tributária, relativamente aos anos-calendário de 2014 a 2016 para o INSTITUTO DE PROFESSORES PÚBLICOS E PARTICULARES, CNPJ Nº 34.174.896/0001-47.
Art. 2º – A interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, apresentar impugnação ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme previsto no Inciso, I, do § 6° do art 32 da Lei n° 9.430/96.
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.