Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 16, de 17 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 18)  

Declara a habitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta no dossiê nº 10010.033115/0616-60, resolve:
I – Habilitar definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica Agroindústria e Comércio Serra Negra Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 86.665.114/0001-76, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/01/2016 a 31/03/2017, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.005220/2015-86.
II – A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
III – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO COUTO SOBRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.