Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 20, de 16 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 17)  

Reconhece Direito ao Benefício de Redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais Não Restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012; tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo/dossiê nº 10469.722398/2019-11,DECLARA:
Art. 1º RECONHECER o direito da pessoa jurídica Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0205/2018, expedido pelo Ministério da Integração Nacional – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na forma a seguir discriminada:
I – CNPJ da Unidade Produtora: 08.324.196/0001-81;
II - Endereço da Unidade Produtora: Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal/RN;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e Decreto nº 6.539, de 18 de agosto de 2008 e Regulamento dos Incentivos Fiscais;
IV - Condição Onerosa Atendida: modernização total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
V – Percentual de Redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis: 75%.
Art 2º Os produtos/serviços objeto do benefício fiscal são os relacionados no ANEXO deste Ato Declaratório.
Art. 3º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0205/2018, bem assim, das demais normas regulamentares.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
ANEXO

PRODUTOS/SERVIÇOS OBJETO DO BENEFÍCIO FISCAL

1 – Distribuição de energia elétrica

Capacidade instalada atual

8.724.120 megawatt-hora/ano

Descrição da atividade

Distribuição de energia elétrica

Enquadramento do setor prioritário

Infraestrutura – Energia Elétrica (Decreto 4.213/2002, art. 2º, inciso I)

Ano em que entrou em operação

2015

Prazo de vigência do benefício

10 (dez) anos

Período de fruição (ano calendário)

01/01/2018 a 31/12/2027


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.