Ato Declaratório Executivo
DRF/NAT
nº 19, de 09 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2019, seção 1, página 17)
Reconhece Direito ao Benefício de Redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Adicionais Não Restituíveis calculados com base no Lucro da Exploração.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012; tendo em vista o disposto no art. 60, caput, da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando, ainda, o contido no processo/dossiê nº 10469.720709/2019-08, declara:
Art. 1º RECONHECER o direito da pessoa jurídica Hotel Vila do Mar Ltda, CNPJ nº 09.077.272/0001-64, à redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0340/2018, expedido pelo Ministério da Integração Nacional – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, na forma a seguir discriminada:
II - Endereço da Unidade Produtora: Av. Senador Dinarte Mariz, 4223, Via Costeira, Parque das Dunas, Natal/RN;
III - Fundamentação Legal para o reconhecimento do direito: art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e Decreto nº 6.539, de 18 de agosto de 2008 e Regulamento dos Incentivos Fiscais;
IV - Condição Onerosa Atendida: modernização total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
Art 2º Os produtos/serviços objeto do benefício fiscal são os relacionados no ANEXO deste Ato Declaratório.
Art. 3º A fruição do benefício fica submetida ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo nº 0340/2018, bem assim, das demais normas regulamentares.
PRODUTOS/SERVIÇOS OBJETO DO BENEFÍCIO FISCAL |
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1 – Hospedagem |
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Capacidade instalada atual |
76.644 unidade habitacional/ano |
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Descrição da atividade |
Hotelaria |
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Enquadramento do setor prioritário |
Turismo – Empreendimento Hoteleiro (Decreto 4.213/2002, art. 2º, inciso II) |
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Ano em que entrou em operação |
2015 |
Prazo de vigência do benefício |
10 (dez) anos |
Período de fruição (ano calendário) |
01/01/2018 a 31/12/2027 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.