Portaria SRRF01 nº 118, de 01 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2019, seção 1, página 27)  
Institui equipe regional para a execução de serviços de atendimento em retaguarda no âmbito da 1ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 233, 283, inciso I, 335 e 340, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Suara nº 3, de 14 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Regional de Atendimento em Retaguarda (Eatre), com atuação na área de jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01).
Art. 2º À Eatre compete realizar, em relação às pessoas jurídicas, os serviços de:
I – retificação de pagamentos;
II – análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
III – análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural; e
IV – análise e liberação de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil.
Art. 3º À Eatre compete realizar, em relação às pessoas físicas, os serviços a que se refere o art. 2º que sejam solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Art. 4º À Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) da SRRF01 compete gerir a execução das atividades da Eatre.
Art. 5º Ao Supervisor da Eatre compete:
I – gerenciar e distribuir os dossiês de atendimento;
II – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
III – prestar apoio técnico;
IV – acompanhar os indicadores e resultados; e
V – elaborar relatórios gerenciais a serem encaminhados à Divic/SRRF01.
Art. 6º Aos servidores integrantes da Eatre compete, em especial:
I – instruir, acompanhar e controlar os dossiês de atendimento sob sua responsabilidade;
II – proferir decisão em dossiês de atendimento sob sua responsabilidade; e
III – arquivar os dossiês de atendimento.
Art. 7º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.