Portaria ME nº 123, de 27 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2019, seção 1, página 15)  
Institui o Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia - CMG.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no § 2º do art. 1º do Decreto s/n de 7 de março de 2017, que cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia - CMG, principal instância de governança do Ministério da Economia, responsável em definir estratégias institucionais, de governança, de inovação, de planejamento, de risco, difusão de melhores práticas de gestão, diretrizes estratégicas transversais e de eficiência na gestão administrativa, para orientar os processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas sob a responsabilidade deste Ministério e estabelecer referencial para a gestão das finanças públicas com vistas à geração de valor para a sociedade.
Art. 2º Ao CMG cumpre, no âmbito do Ministério da Economia, as funções do Comitê Interno de Governança previstas no art. 14 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 3º O CMG será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado da Economia;
II - Secretário-Executivo;
III - Assessor Especial de Assuntos Estratégicos;
IV - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
V - Secretário Especial de Fazenda;
VI - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
VII - Secretário Especial de Previdência e Trabalho;
VIII - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;
IX - Secretário Especial de Desestatização e Desinvestimento;
X - Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e
XI - Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Art. 4º A reuniões do CMG terão periodicidade equivalente à do Comitê Interministerial de Governança (CIG).
Parágrafo único. Nas reuniões do CMG, ou para assinatura de documentos deliberativos, os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
Art. 5º O CMG será presidido pelo Ministro de Estado da Economia que, em seus impedimentos será substituído pelo Secretário-Executivo.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do CMG será exercida pela Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva, que coordenará o processo de planejamento estratégico anual integrado do Ministério.
Art. 7º A juízo do Presidente do CMG, ou por deliberação dos seus membros, poderão ser convidados servidores do ME ou representantes de organizações públicas ou privadas para participar de reuniões ou mesmo do desenvolvimento de trabalhos do Comitê, sem direito a voto.
Art. 8º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo único. O quórum mínimo para deliberação será de 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê.
DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 9º Os mecanismos de liderança, estratégia e controle, no âmbito do ME, serão apoiados pelos seguintes comitês temáticos:
I - Comitê Estratégico de Desburocratização, Processos, Projetos e Inovação (CPPP);
II - Comitê Estratégico de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CTIC);
III - Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas (CEGP);
IV - Comitê Estratégico de Comunicação Integrada (CECI);
V - Comitê Estratégico de Segurança da Informação (CESI);
VI - Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade (CRTCI); e
VII - Comitê de Compras e Contratos Centralizados (C4ME).
§ 1º Os comitês temáticos têm a competência para formular políticas e diretrizes transversais no ME e promover iniciativas integradas entre os órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério relativas às suas áreas de atuação.
§ 2º Os comitês, sempre que tratarem de temas de interesse comum ou quando de interesse no contexto mais amplo do ME, funcionarão de maneira integrada e coordenada com a definição, pelo CMG, do comitê responsável para discussão do tema específico em questão.
§ 3º Os comitês poderão ser instituídos e extintos, a critério do CMG, para discussão de temas específicos para atender a interesses e demandas do ME ou assuntos e determinações emanadas do Governo Federal.
§ 4º Ao CPPP cumpre, no âmbito do Ministério da Economia, as funções do Comitê Permanente para a Desburocratização, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 1º do Decreto s/n de 7 de março de 2017, que cria o Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente e dá outras providências.
Art. 10. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 150, de 4 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - a Portaria nº 504, de 19 de março de 2018, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
III - a Portaria nº 889, de 13 de julho de 2017, do Ministério do Trabalho; e
IV - a Portaria nº 267, de 5 de junho de 2018, do Ministério da Fazenda.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.