Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2, de 13 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)  

Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 5, de 03 de maio de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.