Portaria ME nº 24, de 30 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 23)  
Delega competências gerais para a prática de atos de gestão de pessoas no âmbito do Ministério da Economia ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, art. 7º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia competência para praticar atos relativos à concessão:
I - e programação, acumulação e interrupção de férias, inclusive dos titulares dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas;
II - de licença para tratar de interesses particulares prevista no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - e registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais atos em matéria de pessoal, exceto os que tratam os artigos 93, 95 e 96;
IV - e revisão de aposentadorias e pensões; e,
V - de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, e de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Não se aplica o disposto nesta Portaria nas hipóteses de disciplina ou regramento específicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de janeiro de 2019.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.