Portaria ME nº 24, de 30 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 23)  

Delega competências gerais para a prática de atos de gestão de pessoas no âmbito do Ministério da Economia ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia.

(Vide Portaria SE/ME nº 483, de 12 de março de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020)

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, art. 7º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia competência para praticar atos relativos à concessão:
I - e programação, acumulação e interrupção de férias, inclusive dos titulares dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas;
II - de licença para tratar de interesses particulares prevista no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - e registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais atos em matéria de pessoal, exceto os que tratam os artigos 93, 95 e 96;
IV - e revisão de aposentadorias e pensões; e,
V - de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, e de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.
VI - autorizar e aprovar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ME nº 216, de 13 de maio de 2019)
VII - liberar servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 2007.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ME nº 216, de 13 de maio de 2019)
Art. 2º Não se aplica o disposto nesta Portaria nas hipóteses de disciplina ou regramento específicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de janeiro de 2019.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.