Portaria
SE/ME
nº 511, de 13 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2019, seção 2, página 12)
"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 15 da Portaria ME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2019, considerando a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019; o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 09 de março de 2019 a 08 de março de 2020, os representantes:
1) Jose Barroso Tostes Neto;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
11421,
de
22 de novembro de 2019)
2) Frederico Igor Leite Faber;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
11421,
de
22 de novembro de 2019)
3) Jonathan Jose Formiga de Oliveira;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
11421,
de
22 de novembro de 2019)
4) Sandro de Vargas Serpa;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
11421,
de
22 de novembro de 2019)
1) Moacyr Mondardo Junior;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
11421,
de
22 de novembro de 2019)
2) Fernando Mombelli;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
11421,
de
22 de novembro de 2019)
4) Altemir Linhares de Melo.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
11421,
de
22 de novembro de 2019)
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Eugênio Veloso;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SE/ME
nº
11421,
de
22 de novembro de 2019)
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.