Portaria
Coger
nº 81, de 11 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2019, seção 1, página 29)
Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, no art. 4º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, no art. 4º da Portaria COGER/MF nº 42, de 21 de novembro de 2013, e no § 2º, inciso II, do art. 2º da Portaria RFB nº 6.483, de 29 de dezembro de 2017, , resolve:
Art. 1º Considerando as razões contidas no processo nº 10130.000011/0219-02, transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos explicitados no processo nº 16302.720022/2018-62, da Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para o Chefe do Escritório de Corregedoria na 1ª Região Fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.