Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 33)  

Delega e Subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve:   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1044, de 07 de junho de 2019)
Art. 1º Fica delegada competência para titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil:   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 449, de 22 de agosto de 2024)
I - aprovar, autorizar e balancear o Portfólio de Produtos de Tecnologia da Informação (PPTI) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XV - celebrar convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária e aduaneira; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 379, de 21 de fevereiro de 2019)
XVI - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 379, de 21 de fevereiro de 2019)
XVII - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XVIII - praticar atos de governança orçamentária, financeira e patrimonial;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XIX - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XX - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XXI - estabelecer a jurisdição das unidades da RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XXII - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XXXVIII - celebrar contrato de licença gratuito de uso de Marca e Programa de Computador de propriedade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e praticar demais atos de que trata a Portaria RFB nº 353, de 22 de março de 2013.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4701, de 05 de novembro de 2020)   (Vide Portaria RFB nº 4701, de 05 de novembro de 2020)
Art. 2º Fica subdelegada a competência para titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil:   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 449, de 22 de agosto de 2024)
I - autorizar os afastamentos do País de servidor da RFB, com ônus limitado ou sem ônus;
VI - designar membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IX - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos, a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
Art. 2º-A Fica delegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inciso II do art. 283 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
II - transferir processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-B Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, ressalvado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. Nos casos de relevação das penalidades de que trata o art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a competência fica subdelegada ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-D Fica delegada competência ao Corregedor para, no âmbito da Corregedoria, transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-E Fica subdelegada a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, atuando como ordenador de despesas e gestor financeiro ao(s):   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
I - Coordenador-Geral de Programação e Logística;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
II - Superintendentes da Receita Federal do Brasil; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
III - Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-F Fica subdelegada ao Coordenador Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais a competência para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
§ 1º Nos impedimentos do Coordenador Especial e do seu substituto eventual, a suddelegação prevista no caput defere-se ao Chefe da Divisão de Gestão do Direito Creditório.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
§ 2º Fica designado o Chefe da Divisão de Controle de Benefícios Fiscais para atuar na gestão junto com a autoridade indicada no caput.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-G Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança a competência para praticar atos de gestão financeira relativos a repasses de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
§ 1º Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a subdelegação estabelecida no caput defere-se ao Coordenador de Arrecadação.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
§ 2º Fica designado o Chefe da Divisão de Infraestrutura de Arrecadação e Controle da Rede Arrecadadora para atuar na gestão junto com a autoridade indicada no caput.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-H Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para aprovação do Plano Anual de Contratações (PAC) a que se refere a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1606, de 23 de setembro de 2019)   (Vide Portaria RFB nº 1606, de 23 de setembro de 2019)
Art. 2º-L Fica subdelegada a competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens dentro do território nacional.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 444, de 03 de março de 2020)
Art. 2º-M Fica subdelegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição, e nos valores inferiores à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 5000, de 18 de dezembro de 2020)
Parágrafo único. Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição e nos valores iguais ou inferiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 5000, de 18 de dezembro de 2020)
Art.2º-N - Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, no âmbito dos Órgãos Centrais, aos Superintendentes e aos Delegados da Receita Federal no Brasil, no âmbito das respectivas jurisdições, a competência para celebrar termos de execução descentralizada de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 21, de 05 de abril de 2021)
Art. 3º Fica subdelegada a competência aos Superintendentes e Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil, vedada subdelegação, para:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no âmbito da sua respectiva jurisdição; e
Art. 4º Os deslocamentos no interesse das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento serão autorizados por titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil e executados pelas respectivas Unidades Gestoras centralizadoras.   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 449, de 22 de agosto de 2024)
Art. 5º Ficam revogadas:
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.