Portaria RFB nº 224, de 07 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2019, seção 1, página 33)  

Delega e Subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 169 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, , resolve:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve: (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1044, de 07 de junho de 2019)
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil para:
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil para: (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 379, de 21 de fevereiro de 2019)
I - aprovar, autorizar e balancear o Portfólio de Produtos de Tecnologia da Informação (PPTI) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - dar posse e exercício para os servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
III - autorizar a participação de servidores lotados e em exercício nas Unidades Centrais em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
IV - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
IV - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999; (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
V - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
VI - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores da RFB para outro Poder ou outro ente federativo;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
VII - designar julgador e julgador pro tempore para as DRJs;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 196, de 06 de julho de 2022)
VIII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
IX - decidir sobre a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional a servidores da RFB.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
X - praticar os atos referentes ao Modelo de Dedicação Funcional (MDF) e ao Painel de Intenção de Atuação Profissional (PIAP), de que tratam a Portaria RFB nº 354, de 22 de março de 2013, a Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013, e a Portaria RFB nº 914, de 12 de abril de 2012;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XI - praticar os atos referentes ao Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XII - praticar os atos referentes ao Banco de Gestores (BG) e o Banco de Gestores para Agentes (BGA), de que tratam as Portaria RFB nº 1988, de 06 de agosto de 2012 e Portaria RFB nº 1471, de 13 de agosto de 2014;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XIII - conceder a indenização de ajuda de custo;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XIV - decidir sobre o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XV - celebrar convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária e aduaneira; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 379, de 21 de fevereiro de 2019)
XVI - aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 379, de 21 de fevereiro de 2019)
XVII - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XVIII - praticar atos de governança orçamentária, financeira e patrimonial;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XIX - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XX - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XXI - estabelecer a jurisdição das unidades da RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XXII - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
XXIII - praticar atos referentes ao Banco de Gestores (BG), Banco de Gestores para Agentes (BGA) e Processos Simplificados de Seleção (PSS), de que tratam o inciso II do art. 11 e art. 15 da Portaria RFB nº 1988, de 6 de agosto de 2012, o inciso IV e §3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1471, de 13 de agosto de 2014, e arts. 3º, §2º do art. 4º e 11 da Portaria RFB nº 1987, de 6 de agosto de 2012;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXIV - aprovar previamente a concessão da licença para capacitação a ocupante de cargo em comissão de nível DAS 101.4 ou superior a que se refere o art. 7º da Portaria RFB nº 1.804, de 30 de dezembro de 2016;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXV - baixar os atos referentes à remoção a pedido, por Concurso de Remoção, para os integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 4º e 12 da Portaria RFB nº 1.678, de 26 de novembro de 2013;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXVI - dirimir divergência subsistente, no que se refere à compatibilização entre atividades e atribuições dos cargos, nos casos do parágrafo único do art. 4º da Portaria RFB nº 2.226, de 22 de dezembro de 2014;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXVII - praticar os atos referentes à Política de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 9º, 32, 36 e 41 da Portaria RFB nº 128, de 4 de fevereiro de 2013;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXVIII - decidir em caso de empate de índices para a remoção de cônjuges ou companheiros nomeados, simultaneamente, para cargos efetivos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB e lotados inicialmente em unidades sediadas em municípios diversos, nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXIX - expedir o ato de designação para atuar em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado (IIAD), de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 1.340, de 24 de agosto de 2018;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXX - aprovar as ações do Programa de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PROQUALI), de que trata o art. 5º da Portaria RFB nº 909, de 22 de junho de 2018;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXXI - expedir os atos relativos ao Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, de que tratam o art. 4º e o § 2º e caput do art. 7º da Portaria RFB nº 2.622, de 29 de agosto de 2017;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXXII - praticar os atos para a concessão da Medalha do Mérito Funcional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Medalha Noé Winkler), de que tratam os arts. 9º e 15 da Portaria RFB nº 1.417, de 31 de julho de 2014;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXXIII - conceder elogios para servidores e empregados públicos em exercício na RFB;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXXIV - praticar os atos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 824, de 6 de junho de 2018; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXXV - editar os atos de homologação e aprovação no estágio probatório dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 2.073, de 31 de agosto de 2012.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXXVI - expedir os atos de nomeação e designação de Presidentes de Turmas das DRJ e de seus substitutos, e instalar e extinguir as Turmas Especiais, de que tratam o §§ 1º e 4º do art. 2º, o § 5º do art. 4º e o art. 25 da Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1044, de 07 de junho de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXXVII - designar, eventualmente, por prazo certo, servidor como segundo substituto, no caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Subsecretário, Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Superintendente ou Delegado.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1044, de 07 de junho de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XXXVIII - celebrar contrato de licença gratuito de uso de Marca e Programa de Computador de propriedade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e praticar demais atos de que trata a Portaria RFB nº 353, de 22 de março de 2013.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4701, de 05 de novembro de 2020)   (Vide Portaria RFB nº 4701, de 05 de novembro de 2020)
Art. 2º Fica subdelegada a competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil para:
I - autorizar os afastamentos do País de servidor da RFB, com ônus limitado ou sem ônus;
II - autorizar a cessão de servidor da RFB, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
III - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidores da RFB;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
IV - praticar atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores em exercício na RFB;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
V - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 6, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo FCPE de níveis 1 a 5 e das Funções Gratificadas;
V - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa relativamente aos seguintes cargos comissionados executivos (CCE) e funções comissionadas executivas (FCE):   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 292, de 31 de janeiro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
a) de titulares de CCE, níveis 1 a 13, e designação de titulares de FCE, mesmo nível; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 292, de 31 de janeiro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
VI - designar membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VII - autorizar a concessão de diárias e passagens; e   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 444, de 03 de março de 2020)
VIII - autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade do efetivo cumprimento do prazo estabelecido;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 444, de 03 de março de 2020)
IX - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos, a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
X - praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no exterior, aos servidores em exercício na RFB.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XI - enquadrar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a missão dos Adidos Tributários e Aduaneiros, após a respectiva nomeação pelo Presidente da República;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XII - indicar, em cada caso específico, o valor das parcelas componentes da retribuição, bem assim os demais direitos dos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XIII - determinar as datas de partida do servidor para o exterior e de desligamento da respectiva sede no exterior, bem assim a data de partida da última localidade no exterior relacionada com a missão;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XIV - autorizar a concessão de transporte quando a sede no exterior não dispuser de assistência médico-hospitalar apropriada e comprovadamente dela necessitar, em caráter urgente, o servidor ou seus dependentes; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
XV - comunicar ao Ministério das Relações Exteriores o ato de nomeação do Adido, para efeito de ciência ao chefe da missão diplomática ou repartição consular respectiva e para as tratativas necessárias à concessão de beneplácito, quando for o caso.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Parágrafo único. A subdelegação de que trata o inciso V do caput aplica-se à designação e dispensa das Funções Gratificadas (FG), em vista da equivalência disposta no Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 292, de 31 de janeiro de 2023)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Art. 2º-A Fica delegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inciso II do art. 283 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
II - transferir processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
IV - praticar atos de designação, dispensa e destituição de servidor em relação ao mandato de julgador nas DRJ." (NR)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Art. 2º-B Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, ressalvado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. Nos casos de relevação das penalidades de que trata o art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a competência fica subdelegada ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-C Fica delegada competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa para decidir, no interesse e conveniência da Administração, sobre a localização de servidor, em decorrência de alteração de sua lotação ou exercício para Brasília, em virtude de remoção ou de qualquer outro instituto previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Art. 2º-D Fica delegada competência ao Corregedor para, no âmbito da Corregedoria, transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-E Fica subdelegada a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, atuando como ordenador de despesas e gestor financeiro ao(s):   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
I - Coordenador-Geral de Programação e Logística;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
II - Superintendentes da Receita Federal do Brasil; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
III - Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-F Fica subdelegada ao Coordenador Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais a competência para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
§ 1º Nos impedimentos do Coordenador Especial e do seu substituto eventual, a suddelegação prevista no caput defere-se ao Chefe da Divisão de Gestão do Direito Creditório.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
§ 2º Fica designado o Chefe da Divisão de Controle de Benefícios Fiscais para atuar na gestão junto com a autoridade indicada no caput.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-G Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança a competência para praticar atos de gestão financeira relativos a repasses de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
§ 1º Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a subdelegação estabelecida no caput defere-se ao Coordenador de Arrecadação.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
§ 2º Fica designado o Chefe da Divisão de Infraestrutura de Arrecadação e Controle da Rede Arrecadadora para atuar na gestão junto com a autoridade indicada no caput.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-H Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para aprovação do Plano Anual de Compras (PAC) a que se refere a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, no âmbito das Unidades Centrais.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
Art. 2º-H Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para aprovação do Plano Anual de Contratações (PAC) a que se refere a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1606, de 23 de setembro de 2019)   (Vide Portaria RFB nº 1606, de 23 de setembro de 2019)
Art. 2º-I Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
I - praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, aos servidores em exercício nas Unidades Centrais;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
II - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido de que trata a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, em cumprimento de decisão judicial;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
III - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido, ressalvado o disposto no art. 4º-A, de que tratam respectivamente:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
a) os incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)
a) os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;   (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1044, de 07 de junho de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
IV - autorizar a participação em eventos e atividades promovidos por entidades representativas de classe de servidores das Unidades Centrais;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
V - praticar os atos de remoção, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC), nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
VI - praticar os atos de vacância decorrentes dos casos a que se refere o art. 33 da Lei nº 8112, de 1990.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Parágrafo único. Compete ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil a expedição de atos de remoção prevista nos incisos I, II, e VII do art. 2º e no inciso XIV do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando envolver servidor da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil que esteja em cumprimento de estágio probatório.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Art. 2º-J Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para praticar atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Art. 2º-K Fica delegada competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, em relação aos servidores lotados e em exercício em unidades administrativas da respectiva região fiscal, para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
I - praticar os atos de remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
II - praticar os atos de remoção a pedido, na hipótese de remoção que contribui para maior equilíbrio na distribuição de pessoas na RFB, nas unidades e regiões fiscais, desde que haja a anuência dos gestores das unidades de origem e de destino e das respectivas regiões fiscais, prevista no inciso XII do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
III - praticar os atos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, prevista no inciso I do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
IV - praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, inclusive aos servidores das subunidades das Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Art. 2º-L Fica subdelegada a competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens dentro do território nacional.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 444, de 03 de março de 2020)
Parágrafo único. Compete aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, aos servidores em exercício no âmbito de sua jurisdição.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Art. 2º-M Fica subdelegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição, e nos valores inferiores à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 5000, de 18 de dezembro de 2020)
Parágrafo único. Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição e nos valores iguais ou inferiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 5000, de 18 de dezembro de 2020)
Art.2º-N - Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, no âmbito dos Órgãos Centrais, aos Superintendentes e aos Delegados da Receita Federal no Brasil, no âmbito das respectivas jurisdições, a competência para celebrar termos de execução descentralizada de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 21, de 05 de abril de 2021)
Art. 3º Fica subdelegada a competência aos Superintendentes e Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil, vedada subdelegação, para:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens no território nacional, no âmbito da sua respectiva jurisdição; e
II - autorizar a concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 10 (dez) dias da data prevista de partida, no âmbito da sua respectiva jurisdição, desde que formalizada justificativa que comprove a inviabilidade do efetivo cumprimento do prazo estabelecido.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 444, de 03 de março de 2020)
Art. 4º Os deslocamentos no interesse das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento serão autorizados pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e executados pelas respectivas Unidades Gestoras centralizadoras.
Art. 4º-A Os atos de remoção decorrentes de nomeações para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e designações para Função Gratificada (FG) são de competência do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Parágrafo único. A conveniência da remoção do servidor será analisada concomitantemente às nomeações ou designações a que se referem o caput, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação/designação e de remoção, histórico de remoções do servidor e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
Art. 5º Ficam revogadas:
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.