Portaria ME nº 18, de 28 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2019, seção 1, página 14)  

Altera dispositivos da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, que trata da delegação de competência às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 8.821, de 26 de julho de 2016, e nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Fica subdelegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de mesmo nível, e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, inclusive dos órgãos colegiados e das autarquias e fundações públicas vinculados ao Ministério da Economia, na ausência de regramento específico. swap_horiz
§1º No que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Economia a competência para praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG. swap_horiz
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§4º Fica subdelegada a competência ao Diretor do Departamento de Gestão Corporativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de mesmo nível, e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, exceto nas hipóteses de Procurador da Fazenda Nacional. swap_horiz
§5º Fica subdelegada a competência ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de mesmo nível, e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, não se aplicando o disposto no §3º." (NR) swap_horiz
"Art. 11. Fica delegada a competência aos titulares dos órgãos de assistência direta e imediata do Ministro de Estado da Economia, dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados e das autarquias e fundações públicas vinculadas, permitida a subdelegação, para, no âmbito de suas respectivas unidades, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 5, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG. swap_horiz
§ 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, a competência para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, nível 6, bem como das autoridades máximas das autarquias e fundações públicas vinculadas. swap_horiz
§ 2º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia a competência para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos de natureza especial." (NR) swap_horiz
"Art. 12. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para autorizar a cessão de agente público do Ministério da Economia e entidades vinculadas no âmbito de outro Poder ou outro ente federativo. swap_horiz
Parágrafo Único. Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, a competência para autorizar a cessão de agente público do Ministério da Economia no âmbito da administração pública federal, direta e indireta." (NR) swap_horiz
"Art.13. ....................................................................................................................
Parágrafo Único. Cabe, ainda, ao Diretor de Gestão de Pessoas a declaração de vacância, decorrente de exoneração, posse em outro cargo inacumulável e falecimento, relativa aos cargos referidos no caput." (NR) swap_horiz
"Art. 14. ...................................................................................................................
Parágrafo Único. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para dar posse aos nomeados para exercer cargo de natureza especial." (NR) swap_horiz
"Art. 17. ...................................................................................................................
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ressalvadas as hipóteses de cessão para outro Poder ou outro ente federativo." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.