Portaria SE/ME nº 110, de 24 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2019, seção 1, página 6)  

Subdelega a competência para autorização da concessão de diárias e passagens de que trata o caput do art. 1º da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2017, do Ministro de Estado da Economia

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo caput do art. 1º da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto noO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo caput do art. 1º da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto noO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo caput do art. 1º da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto no 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Até a entrada em vigor do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, fica subdelegada a competência, para autorização da concessão de diárias e passagens, nos moldes previstos na Portaria nº 35, de 8 de fevereiro de 2018, do Secretário-Executivo do extinto Ministério da Fazenda, estendida, ainda, às autoridades equivalentes dos extintos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados entre a data de edição da Portaria nº 10, de 17 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, e a publicação da presente Portaria, no que tange à autorização da concessão de diárias e passagens em deslocamentos no País, que tenham apresentado vício exclusivo de competência na emissão. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.