Portaria ME nº 14, de 23 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2019, seção 1, página 6)  

Autoriza a utilização definitiva pelo Ministério da Economia do número do CNPJ 00.394.460/0001-41 do extinto Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, e a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o Ministério da Economia utilizará, de forma definitiva, o CNPJ nº 00.394.460/0001-41 do extinto Ministério da Fazenda como seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 2º Fica estabelecido que o Ministério da Economia utilizará os códigos de estrutura do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) do extinto Ministério da Fazenda, com a vinculação das unidades gestoras e órgãos vinculados dos extintos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.