Portaria Conjunta ALF/FORDRF/TSADRF/SLS nº 1, de 04 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2019, seção 1, página 19)  

Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes da Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros da 3ª Região Fiscal.

OS DELEGADOS DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE TERESINA E DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 270, 336 e 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, artigo 1º do Decreto nº 88.354/1983, item 18 do Parecer Normativo Cosit nº 07/2014 e Portaria SRRF03 nº 62, de 31 de janeiro de 2019, resolvem:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes da Equipe Regional de Julgamento de Processo Aduaneiro da 3ª Região Fiscal – Ejulg, para:
I – aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II – aplicar as penalidades administrativas relativas aos intervenientes do comércio exterior previstas no art. 76, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
III – declarar concomitância de instâncias judicial e administrativa nos processos acima; e
IV – elaborar informações fiscais relacionadas com as matérias acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
Delegado ALF/FOR

ROOSEVELT ARANHA SABOIA
Delegado DRF/SLS

EUDIMAR ALVES FERREIRA
Delegado DRF/TSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.