Portaria Coger nº 34, de 01 de fevereiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2019, seção 1, página 16)  

Devolve a competência para tramitação de processo administrativo.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, no art. 4º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, no art. 4º da Portaria COGER/MF nº 42, de 21 de novembro de 2013, e no § 2º, inciso I, do art. 2º da Portaria RFB nº 6.483, de 29 de dezembro de 2017, e considerando as decisões judiciais referentes ao Mandado de Segurança em trâmite na 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo nº 0139535-76.2017.4.02.5101 (2017.51.01.139535-5), e a necessidade de dar andamento à apuração dos fatos a que se refere o processo administrativo nº 16301.720010/2017-67, resolve:
Art. 1º Avocar a tramitação do processo administrativo nº 16301.720010/2017-67 para revogar a Portaria Escor05 nº 23, de 15 de março de 2017.
Art. 3º Devolver a competência para a tramitação do processo administrativo nº 16301.720010/2017-67 ao Escritório de Corregedoria na 7ª Região Fiscal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.