Portaria RFB nº 110, de 31 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 28)  

Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que “Estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016”.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 1.384, de 9 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º Caberá ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil decidir sobre a viabilidade, ou não, de atender o pedido de disponibilização de dados e comunicar sua decisão ao órgão ou à entidade solicitante. swap_horiz
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.