Portaria RFB nº 109, de 31 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre decisão no recurso de que trata o art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil proferirá decisão no recurso previsto no art. 21, caput, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 2º Nos impedimentos e ausências do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, a decisão de que trata o art. 1º será proferida pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 2.318, de 26 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.