Resolução CGSN nº 144, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida pelos estados, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no ano-calendário de 2019.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.