Instrução Normativa
RFB
nº 1851, de 29 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2018, seção 1, página 39)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.